Portaria Conjunta regulamenta novo Adicional de Qualificação

A Portaria Conjunta nº 01, de 08 de janeiro de 2026, assinada pelos presidentes dos tribunais superiores e conselhos do Poder Judiciário da União (PJU), regulamenta as novas regras do Adicional de Qualificação (AQ) para os servidores e servidoras do Judiciário. A medida atualiza critérios e procedimentos de concessão do benefício com base nos artigos 14 e 26 da Lei nº 11.416/2006 e na Lei nº 15.292/2025.
Com a publicação, o Anexo I da Portaria Conjunta nº 1/2007 passa a vigorar com nova redação, padronizando as regras de pagamento do adicional em todo o Judiciário. A norma entra em vigor na data de publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro, e estabelece prazo de 180 dias para que os tribunais promovam ajustes e adequações necessárias à implementação.
A Portaria estabelece que o AQ passa a ser calculado em múltiplos do Valor de Referência (VR) previsto na Lei nº 11.416/2006. Os coeficientes definidos são:
- Doutorado: 5 vezes o VR;
- Mestrado: 3,5 vezes o VR;
- Especialização: 1 vez o VR (acumulável até 2 cursos);
- Segunda graduação: 1 vez o VR;
- Certificação profissional: 0,5 vez o VR (acumulável até 2 certificações);
- Capacitação: 0,2 vez o VR por conjunto de 120 horas (acumulável até 3 conjuntos).
A norma ainda define limites de acumulação: doutorado e mestrado não se acumulam e absorvem adicionais menores (com exceção das capacitações), e a soma entre especialização, segunda graduação e certificações fica limitada a 2 vezes o VR.
Certificações e capacitações terão validade de quatro anos
Outro ponto importante é que os coeficientes relativos às certificações profissionais e aos conjuntos de ações de capacitação terão validade de quatro anos, contados a partir da conclusão. A norma também determina que não serão consideradas ações de capacitação concluídas há mais de quatro anos na data de apresentação do certificado.
Os adicionais vigentes até a publicação da Lei nº 15.292/2025 serão automaticamente convertidos para os novos valores do AQ a partir de 1º de janeiro, embora a implementação dependa de declaração de disponibilidade orçamentária de cada órgão.
A Portaria também assegura efeitos financeiros desde janeiro para servidores que já possuíam certificados e diplomas averbados, mas que não estavam vinculados ao recebimento do adicional conforme regras anteriores. Para quem concluiu curso antes da nova lei, mas ainda não realizou a averbação, o texto prevê que a apresentação dos documentos deve ocorrer até 31 de janeiro, garantindo o direito ao pagamento retroativo.
Assojaf-MG orienta Oficiais de Justiça a acompanharem implementação
A Assojaf-MG destaca que o novo regulamento do Adicional de Qualificação representa um avanço para a valorização das carreiras do Judiciário e incentiva a formação continuada dos servidores.
Para os Oficiais de Justiça, a qualificação permanente fortalece a atuação diária no cumprimento de mandados, nas diligências externas e no aprimoramento técnico necessário à execução das atribuições com mais eficiência e segurança.
A Associação orienta os associados e associadas a verificarem sua situação funcional, certificações e averbações, acompanhando os procedimentos do tribunal, para garantir o correto enquadramento e o pagamento do AQ conforme as novas regras.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo