18/04/2022

LDO 2023 prevê reajuste do Auxílio Alimentação e Pré-Escolar para os servidores



O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2023 (PLN 5/22), encaminhado ao Congresso na quinta-feira (14) pelo Poder Executivo, prevê o reajuste e reestruturação de cargos e carreiras de servidores federais.

O texto permite o reajuste, no próximo ano, do auxílio-alimentação ou refeição e da assistência pré-escolar de servidores. A correção havia sido vedada neste ano. Segundo a LDO, o reajuste não poderá ser superior ao valor per capita consolidado da União, que será divulgado por meio das informações complementares ao Projeto de Lei Orçamentária de 2023.

As regras valem para todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), Ministério Público da União e Defensoria Pública da União. O objetivo, segundo o governo, é promover maior equidade entre os órgãos ou entidades no âmbito da União e recompor o valor dos benefícios preservando as restrições para o equilíbrio das contas públicas.

Precatórios e teto de gastos

A previsão é que o limite de despesas sujeitas ao teto de gastos será de R$ 1,712 trilhões para o Poder Executivo em 2023. Neste ano, o limite é de R$ 1,608 trilhões.

Seguindo as emendas constitucionais 113 e 114, o cálculo não leva em conta as despesas com quitação de débitos parcelados de dívidas judiciais ou precatórios de estados e municípios utilizados para amortizar dívidas com a União.

O projeto também foi elaborado de acordo com as mudanças para o teto de gastos, com valores máximos de limites individualizados de despesas primárias, calculados pelo IPCA acumulado de janeiro a dezembro.

Para o cumprimento dos limites individualizados, a proposta autoriza o bloqueio das dotações discricionárias, não apenas do Poder Executivo como também para o Legislativo, Judiciário, Ministério Público da União e Defensoria Pública da União.

O projeto ainda traz mais detalhes sobre as possibilidades de abertura de crédito suplementar e especial que devem ser autorizados pelo Congresso Nacional. De acordo com o novo texto, eventual diferença entre operações de crédito e despesas de capital previstas no orçamento deverá ser adequada até o encerramento do exercício. O objetivo é cumprir a regra de ouro, que impede o endividamento superior às despesas de capital, com investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida.

Fonte: Agência Câmara de Notícias, editado por Caroline P. Colombo