17/02/2022

Assojaf-MG intervirá como amicus curiae em ADIs contra emendas que alteram o regime de precatórios




A Assojaf-MG intervirá como amicus curiae em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (7.047 e 7.064) propostas pelo CFOAB e outras entidades, contra as disposições das Emendas Constitucionais 113 e 114/2021, que alteraram o regime de precatórios.

Isso porque os associados que possuam créditos em face da Fazenda Pública terão o direito de propriedade violado em razão da aplicação exclusiva da SELIC para a atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora sobre o crédito; da compensação forçada do seu crédito com eventuais débitos para com a Fazenda Pública; e da renúncia “negociada” de 40% do seu crédito em função da limitação das dotações orçamentárias para pagamento de condenações judiciais durante a vigência do Novo Regime Fiscal.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues), “a principal preocupação recai sobre os efeitos concretos da nova sistemática, pois a SELIC aplicada não segue a capitalização adotada pelo Banco Central, posto que as taxas mensais aplicadas sobre os créditos judiciais são meramente somadas. As simulações apontam que a SELIC sequer cobre a atualização monetária pelo IPCA, quando deveria servir para juros e correção”.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues
Foto Ilustrativa: Conjur