05/05/2021

Resolução do TRT dispõe sobre competência e atividades da Central de Pesquisa Patrimonial



O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região publicou, nesta terça-feira (04), a Resolução Conjunta GP/GVCR nº 193/21, que dispõe sobre a competência e as atividades da Central de Pesquisa Patrimonial (CePP).

De acordo com o regimento, a Central é responsável por, entre outros, identificar o patrimônio do devedor para garanti a execução, além de expedir mandados para coleta de dados e para diligências de inteligência e decidir embargos à execução.

Outras competências da CePP são propor convênios e parcerias entre instituições públicas e privadas, como fonte de informação de dados cadastrais ou de cooperação técnica que facilitem e auxiliem a execução e elaborar estudos sobre técnicas de pesquisa, investigação e avaliação de dados, bem como sobre mecanismos e procedimentos de prevenção, obstrução, detecção e neutralização de fraudes à execução. 

O Centro de Pesquisa Patrimonial atuará junto a grandes devedores com execuções frustradas nas Varas do Trabalho de origem, mediante a investigação sobre o patrimônio e a cadeia de responsabilidades dos pesquisados.

Segundo o TRT, o objetivo da implementação é proporcionar maior efetividade da execução, com a redução do número de processos pendentes e fomentar a reunião de execuções nas VTs de origem.

Leia Aqui a Resolução Conjunta GP/GVCR nº 193/21

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo