03/05/2021

TRF-1 amplia o prazo final da etapa preliminar de restabelecimento das atividades presenciais até o dia 31 de maio



O vice-presidente no exercício da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal Francisco de Assis Betti, ampliou, nessa segunda-feira (03), o prazo final da etapa preliminar de restabelecimento das atividades presenciais para o dia 31 de maio, além da manutenção das unidades em regime de plantão extraordinário.

A medida, prevista na Resolução Presi 10468182, de 29 de junho de 2020, vale para a Corte e as demais Seções e Subseções Judiciárias que estejam na etapa preliminar de retomada dos prazos dos processos físicos, além das unidades que necessitam de novas avaliações sanitárias para dar início à etapa preliminar, e Seções e Subseções judiciárias que retornaram ao regime de Plantão Extraordinário devido às condições sanitárias e que necessitam de novas avaliações.

Entre os motivos apresentados para a ampliação do prazo, o normativo considerou que, no Tribunal e em diversas Seções e Subseções Judiciárias, foi necessário o retorno ao Plantão Extraordinário, devido às elevadas taxas de transmissibilidade e de ocupação de leitos de UTI/Covid-19 registradas, e pela importância de se tirar de circulação, neste momento de crise da saúde pública, o maior número de pessoas possível, para que se evite o aumento da taxa de transmissibilidade e da quantidade de infectados pela Covid-19.

Além da persistência, em diversas sedes da Justiça Federal da 1ª Região, da situação de emergência em saúde pública e a consequente necessidade de manutenção das medidas de distanciamento para a prevenção ao contágio pelo vírus Sars-CoV2, com a redução da circulação de pessoas, de forma a colaborar com a atuação das autoridades governamentais competentes, sem prejuízo dos serviços prestados.

Fonte: TRF-1