01/12/2020

Presidente do TRT-3 apresenta reconsideração parcial sobre a VPNI: Oficiais aposentados há mais de cinco anos permanecem com o pagamento



O presidente do TRT da 3ª Região, Desembargador José Murilo de Moraes, atendeu parcialmente pedidos individuais protocolados por Oficiais de Justiça para reconsideração quanto à decisão de desconto da VPNI a partir do mês de novembro.

Entre as justificativas apresentadas nos pedidos, os requerentes afirmam que os quintos, transformados em VPNI, são pagos cumulativamente com a GAE há mais de cinco anos, de forma contínua e ininterrupta, razão pela qual o prazo decadencial fica comprovado.

No despacho, Dr. José Murilo explica que a Assojaf-MG apresentou memorial com a informação de que o Tribunal de Contas da União reanalisará a matéria, além de frisar os recentes acórdãos do Supremo Tribunal Federal que determinam a manutenção da parcela da VPNI até que seja absorvida por reajustes futuros, sem o corte remuneratório aos servidores.

A Associação também solicitou a suspensão dos processos administrativos até que o TCU reavalie e emita decisão sobre o tema.

Quanto ao pedido de reconsideração, o presidente do TRT informa ter apurado que, dos 224 Oficiais de Justiça que se enquadram na possível ilegalidade do recebimento acumulado, 127 são aposentados, “alguns com atos de concessão já apreciados e julgados pelo TCU, outros aguardando esse julgamento, uns mais de cinco anos, contados desde a entrada do processo naquele Órgão”.

“Chama a atenção o fato de existirem servidores aposentados há mais de 10, 20, 25 anos, cujas aposentadorias foram julgadas legais pelo TCU, e que, agora, terão transformada a VPNI em parcela compensatória, que será absorvida até a extinção. Não se pode olvidar, ainda, que não são poucos os casos de servidores aposentados há 7, 8, 10 anos, sem que o ato de concessão tenha sido apreciado pelo TCU”, completa.

Para o Desembargador, seja para o Oficial de Justiça que aguarda há cinco anos a apreciação do ato que lhe concedeu a aposentadoria, seja para aquele que já teve a aprovação do TCU, a situação parece colocar em xeque a segurança jurídica e a boa-fé e confiança legítimas dos que acreditam na Administração Pública.

Assim, Dr. José Murilo Moraes reconsiderou, em parte, o despacho e excluiu 92 Oficiais de Justiça aposentados da efetivação do desconto da VPNI. “... a reconsideração valerá para todos os servidores que se encontrem aposentados, com atos de concessão já registrados, ou que aguardam a apreciação e julgamento pelo TCU há mais de cinco anos, independente de terem apresentado recurso”.

Segundo o assessor jurídico da Assojaf-MG, advogado Rudi Cassel, "trata-se da aplicação da decadência administrativa, um dos argumentos que usamos nas defesas, além das questões sobre a legalidade da incorporação, irredutibilidade, segurança jurídica e direito adquirido, entre outros. Lutamos para que os demais também tenham mantida a incorporação da VPNI".

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo