07/04/2020

CNJ determina arquivamento de pedido sobre EPIs aos Oficiais de Justiça




O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Humberto Martins, determinou o arquivamento do Pedido de Providências nº 0002148-13.2020.2.00.0000 impetrado pela Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojus) para a implementação de medidas que resguardem a saúde dos Oficiais diante da pandemia do novo coronavírus.

No relatório, o corregedor afirma que o CNJ editou a Resolução nº 313/2020 que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e garantir acesso à justiça nesse período emergencial.

Ainda conforme o ministro, o Art. 2º da Resolução determina a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais que será definido por cada Tribunal.

“Ressalta-se, ainda, que, nos termos do art. 8º, os tribunais estão autorizados a adotar outras medidas que se tornarem necessárias e urgentes para preservar a saúde dos magistrados, agentes públicos, advogados, servidores e jurisdicionados, devidamente justificadas”, afirma.  

“Ante o exposto, com fundamento no art. 8º, I, do RICNJ, determino o arquivamento sumário do presente expediente”, finaliza.

Clique Aqui para ler o despacho do ministro Humberto Martins 

Entidades realizam monitoramento da concessão de EPIs pelos tribunais – Diante da urgência na concessão de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para a manutenção da saúde e resguardo da vida dos Oficiais de Justiça e da população em geral, a Fenassojaf, Fesojus e Afojus realizam o levantamento e monitoramento da concessão dos materiais pelos tribunais.

“Estamos unidos e empenhados para que os conselhos superiores e tribunais de todo o país percebam a gravidade da situação e concedam, o mais rápido possível, os equipamentos para o cumprimento dos mandados urgentes. Os Oficiais de Justiça permanecem nas ruas, desprotegidos, e a mercê do contágio deste vírus que já vitimou três colegas só no estado de São Paulo”, finaliza o presidente da Fenassojaf Neemias Ramos Freire.

Vale lembrar que a Assojaf-MG tem atuado junto ao TRT-3 e Justiça Federal de Minas Gerais para a concessão dos equipamentos de proteção aos Oficiais de Justiça. Enquanto os Regionais não disponibilizam os materiais, a Assojaf se responsabiliza pela proteção da saúde dos colegas e promove o reembolso dos valores gastos com a compra de luvas, máscaras e álcool gel.

Para isso, basta o Oficial de Justiça remeter o comprovante de compra para a associação, através do e-mail contato@assojafmg.org.br. No envio, é importante constar o nome completo e a conta bancária para o ressarcimento.

 “Não podemos permitir que os Oficiais de Justiça permaneçam desprotegidos, expondo a saúde e a vida neste momento de crise do novo coronavírus. Por isso, a Assojaf-MG está empenhada em conseguir os EPIs para os colegas e, enquanto aguardamos o retorno por parte dos tribunais, faremos o reembolso para aqueles que adquirirem luvas, máscaras e álcool gel. Este é um período de atenção extrema, onde a saúde e a vida do Oficial e dos jurisdicionados são mais importantes”, finaliza a presidenta Paula Meniconi.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com a Fenassojaf