03/04/2020

Justiça do Trabalho mantém prestação jurisdicional e aumenta produtividade durante atuação remota



A Justiça do Trabalho manteve a prestação jurisdicional e a produtividade durante o período de isolamento social em prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19). Ato conjunto da Presidência, da Vice-Presidência do TST e do CSJT e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determinou a suspensão de serviços presenciais da Justiça do Trabalho, porém a execução das atividades continuou por meio remoto.

De acordo com levantamento da Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do TST, os Tribunais do Trabalho apresentaram aumento na média diária de processos distribuídos, bem como na arrecadação de valores com execuções e decisões proferidas durante a suspensão dos prazos. 

No TRT da 3ª Região, entre 18 e 31 de março, foram 3.964 sentenças, 2.480 acórdãos, 69.656 despachos e 13.451 decisões em 1º e 2º graus. Também foram pagos aos reclamantes mais de R$ 99,2 milhões em acordos, execuções e pagamentos espontâneos.

A Assojaf-MG lembra que a manutenção da prestação jurisdicional e os resultados obtidos pelo Tribunal envolvem a atuação dos Oficiais de Justiça que permanecem nas ruas para cumprir as diligências urgentes. 

Na atual situação, os mandados continuam sendo expedidos, sem que os Oficiais possam sair às ruas para cumprir as determinações rotineiras, diante o período de restrição e isolamento em virtude da pandemia do COVID-19.

Além disso, a Associação tem a preocupação com o acúmulo de mandados que se originará desse período de atividade remota. 

“Permanecemos nas ruas para os casos urgentes, sob risco de contágio e proliferação do novo coronavírus, para fazer valer as decisões em favor do cidadão e, em sua maioria, da saúde pública”, afirma o presidente da Fenassojaf Neemias Ramos Freire.

A Assojaf-MG está mobilizada para que o TRT da 3ª Região e a Seção Judiciária de Minas Gerais forneçam Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para os Oficiais de Justiça que permanecem nas ruas para cumprir os mandados urgentes.

De acordo com a presidenta Paula Drumond Meniconi, enquanto os Regionais não disponibilizarem os materiais, a Assojaf se responsabilizará pela proteção da saúde dos colegas e fará o reembolso dos valores gastos com a compra de luvas, máscaras e álcool gel.

Para isso, basta o Oficial de Justiça remeter o comprovante de compra para a associação, através do e-mail contato@assojafmg.org.br. No envio, é importante constar o nome completo e a conta bancária para o ressarcimento.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com a Fenassojaf