29/01/2024

Cálculo do Benefício Especial dos servidores é atualizado pelo Governo Federal



O Cálculo de Benefício Especial foi modificado para, segundo o governo federal, dar mais transparência ao procedimento. Os valores são garantidos aos servidores públicos que migraram para o Regime de Previdência Complementar (RPC). Até hoje, o cálculo desse benefício vem sendo efetuado manualmente por meio de planilhas nas unidades de gestão de pessoas de cada órgão.

A parcela, paga a partir da aposentadoria do servidor, é calculada de acordo com o tempo de serviço entre o ingresso dele no serviço público até o dia da opção pela migração, pago pela União. De acordo com a União, o valor é calculado da seguinte forma: o Benefício Especial é equivalente à diferença entre a média aritmética simples das maiores remunerações anteriores à data de mudança do regime.

  • Para as migrações realizadas até 30 de novembro de 2022: a diferença entre a média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição multiplicada pelo fator de conversão;
  • Para as migrações realizadas a partir de 1º de dezembro de 2022: a diferença entre a média aritmética simples das remunerações correspondentes a 100% de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, multiplicada pelo fator de conversão.

O fator de conversão deve ser calculado mediante a divisão da quantidade de contribuições mensais efetuadas pelo servidor ao RPPS da União até o mês anterior à data da opção pelo RPC por:

  • Para termos firmados até 30 de novembro de 2022455, para servidor titular de cargo efetivo, se homem;
  • Para termos firmados até 30 de novembro de 2022390, para servidor titular de cargo efetivo, se mulher ou servidor titular de cargo efetivo de professor da educação infantil ou do ensino fundamental;
  • Para termos firmados até 30 de novembro de 2022325, para servidor titular de cargo efetivo, se mulher titular de cargo efetivo de professora da educação infantil ou do ensino fundamental;
  • Para termos firmados a partir de 1° de dezembro de 2022: 520

Fonte: Portal Extra