14/02/2025

TRT-3 nega provimento a recursos sobre pagamento retroativo da GAE/VPNI e exigência de formulário para OJAFs



Decisões mantêm entendimento desfavorável, mas Assojaf-MG seguirá com atuação para garantir os direitos  dos Oficiais de Justiça.



Em sessão realizada na quinta-feira (13), o Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) negou provimento a dois recursos administrativos relacionados aos interesses dos Oficiais de Justiça.

O recurso de número 0018111-86.2024.5.03.0000, sob relatoria do Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho, trata do pedido apresentado pelo Sitraemg e pela Assojaf-MG para o pagamento retroativo da VPNI indevidamente descontada dos Oficiais de Justiça entre novembro de 2020 e julho de 2021.

Em fevereiro de 2024, o Acórdão 145/2024/TCU-Plenário julgou improcedente a representação contida no processo TC 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da acumulação da VPNI com a GAE. No pedido formulado pela associação, foi demonstrado que, após a publicação desse acórdão, o Tribunal de Contas da União (TCU) tem reiteradamente decidido pela possibilidade de acumulação das parcelas GAE e VPNI referentes aos "quintos". Além disso, foi ressaltado que a Lei nº 14.687/2023 convalidou o recebimento concomitante da GAE e da VPNI, conforme esclarecem os Acórdãos TCU nº 5122, 5123 e 5124/2024, de relatoria do Ministro Walton Alencar, juntados ao processo.

O segundo recurso buscava a anulação do Ofício Circular GCR/32/2024, que passou a exigir que os Oficiais de Justiça do interior preencham um formulário eletrônico a cada cumprimento de mandado. Tratou-se de processo 0018110-04.2024.5.03.0000, sob a relatoria do Des. Luiz Otávio Linhares Renault.

A assessoria jurídica da Assojaf-MG aguarda a publicação dos acórdãos do Órgão Especial para melhor analisar as fundamentações das decisões. Para o advogado da entidade, Rudi Cassel, "não há que se falar em prospectividade no resultado da análise do TCU no Acórdão 145/2024/TCU-Plenário, a fundamentação e os dispositivos julgados confirmam a legalidade preexistente nos pagamentos da VPNI e a percepção acumulada com a GAE. Ou seja: convalidou o que era válido desde a origem."

Ainda no que se refere à devolução da VPNI indevidamente descontada, a assessoria informa que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) responderá à consulta formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região no Processo CSJT-Cons-1451-93.2024.5.90.0000, que trata da possibilidade de acumulação da VPNI com a GAE por Oficiais de Justiça antes da promulgação da Lei nº 14.687/2023. A Assojaf-MG pedirá a intervenção como interessada nesse processo.

Além disso, a Assojaf-MG ajuizou a ação coletiva nº 1027055-88.2021.4.01.3400, visando garantir o pagamento cumulativo das parcelas GAE/VPNI e a restituição dos valores indevidamente suprimidos. A sentença julgou procedentes os pedidos, mas a União interpôs recurso de apelação, que aguarda julgamento.

Por Cassel Ruzzarin Advogados
Foto do Pleno retirada do site do TRT-3