24/10/2024

Atuação da Assojaf-MG garante não-absorção da VPNI de quintos aos Oficiais de Justiça associados




Atuação da Assojaf-MG realizada em 2020 garante, a partir da decisão do Tribunal de Contas da União ocorrida nesta quarta-feira (23), a não-absorção da VPNI de quintos/décimos incorporados pelos Oficiais de Justiça filiados na primeira parcela do reajuste salarial da categoria, de fevereiro de 2023.

Isso porque, no ano de 2020, após determinação de corte da VPNI, a Assojaf-MG, em reunião com a juíza Vânila Cardoso, diretora do Foro na época, obteve efeito suspensivo do normativo, garantindo o pagamento integral aos Oficiais de Justiça.

Segundo o diretor jurídico Marco Antônio Paiva Nogueira Júnior, a medida suspensiva assegurou a não absorção da VPNI aos associados, o que foi garantido definitivamente a partir da edição da Lei 14.687/23. “No julgamento ocorrido nesta quarta-feira, os ministros do TCU indicaram a irretroatividade da lei para negar o pedido de não absorção, via consulta do CJF. Essa mesma irretroatividade garante que os associados da Assojaf-MG não sofram qualquer desconto referente a quintos/décimos da primeira parcela do reajuste salarial concedida em 2023”, esclarece.

Neste sentido, os Oficiais da Justiça Federal de Minas Gerais filiados à Assojaf seguem com a integralidade das verbas, mesmo com a decisão da Corte de Contas ocorrida nesta quarta-feira.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo