22/10/2024

Não-absorção da VPNI de quintos volta à pauta do TCU nesta quarta-feira




O Tribunal de Contas da União (TCU) analisa, nesta quarta-feira (23), o processo TC 018.215/2024-6, que trata sobre a não absorção das Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas (VPNI) de quintos/décimos incorporadas administrativamente entre 8 de abril de 1998 e 4 de setembro de 2001.

A matéria esteve em pauta no último dia 2 de outubro quando o ministro Antonio Anastasia, relator do pedido, acolheu a manifestação encaminhada pelo Ministério Público da Corte de Contas que defende a não absorção da Vantagem por quaisquer reajustes remuneratórios concedidos aos servidores públicos do Judiciário Federal, inclusive a parcela concedida em fevereiro de 2023, prevista na Lei 14.523.

Após a apresentação do voto, o ministro Walton Alencar Rodrigues solicitou vista do processo para uma análise mais aprofundada sobre a questão.

A Fenassojaf manteve a atuação pela não absorção e esteve com os ministros Bruno Dantas, Walton Alencar, Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira e Benjamin Zymler para a entrega de memoriais em defesa da questão.

O material elaborado pelo jurídico da Associação Nacional também foi encaminhado aos demais ministros que compõem o Tribunal de Contas da União.

A sessão desta quarta-feira acontece a partir das 14:30h e pode ser acompanhada ao vivo pelo canal do TCU no Youtube. A Assojaf-MG acompanhará a sessão e novas informações serão repassadas em tempo para os associados.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com a Fenassojaf