TRT-3 atende pedido da Assojaf-MG e outras entidades para pagamento da VPI absorvida indevidamente dos Oficiais de Justiça
Decisão informa que serão pagos os valores de agosto de 2016 a dezembro de 2018.
Em razão da absorção antecipada da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) de R$ 59,87 em julho de 2016, a Assojaf-MG e outras entidades representativas dos servidores, requereu ao TRT da 3ª Região a correção do equívoco, pois a Lei 13.317/2016 assegurava a manutenção da vantagem até a integralização do reajuste dos vencimentos, ocorrida em janeiro de 2019.O processo que deu origem ao reconhecimento administrativo, permitindo o pagamento dos valores retroativos foi o ARESP nº 2.085.675/SP, julgado pelo STJ em março de 2024. A ação coletiva, sob a responsabilidade da assessoria jurídica da Associação através do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, permitiu ao CJF, CSJT e, agora, ao TRT-3 determinar o pagamento de aproximadamente R$ 2.640,00, por servidor, que deverá ser quitado ainda no exercício de 2024.
A decisão beneficia os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais de primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho, referente a todo o período ou parte dele, se o ingresso na carreira foi depois de agosto de 2018 e antes de 31 de dezembro de 2018. O mesmo ocorrerá com os Oficiais da Justiça Federal, pois a vitória também foi obtida no CJF.
A medida beneficia servidores ativos (ou que eram ativos durante o período e depois se aposentaram), assim aposentados/pensionistas com paridade.
com o Cassel Ruzzarin Advogados