CSJT acata proposta da Fenassojaf e publica Ato com atribuições dos Oficiais de Justiça
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho publicou, nesta terça-feira (27), o Ato nº 15/2024, que altera a descrição das atribuições dos Analistas Judiciários, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal.
A redação acata a proposta apresentada em 24 de janeiro pela Fenassojaf de que os Oficiais de Justiça sejam considerados agentes de inteligência processual; bem como, o acesso aos sistemas eletrônicos de pesquisa e constrição disponíveis ao Judiciário por convênios ou outros instrumentos. Veja AQUI o ofício encaminhado pela Associação Nacional ao CSJT
O Ato 15 é o resultado de uma análise referente ao trabalho dos Oficiais de Justiça do TRT da 3ª Região (MG), onde o Conselho Nacional de Justiça encaminhou ao CSJT, via Pedido de Esclarecimento em Processo de Controle Administrativo, a determinação para o estabelecimento de normas definindo de forma expressa as novas atribuições dos Oficiais de Justiça, “levando em consideração a realidade tecnológica e a necessidade de evolução nesse campo específico”.
Essas atribuições estavam previstas no Ato CSJT.GP.SG.CGPES nº 193, de 9 de outubro de 2008, republicado com alterações em 2014, que regulamenta as descrições e requisitos para ingresso nos cargos efetivos dos Quadros de Pessoal da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Em seu Anexo Único, o Ato anterior estabelecia que os Oficiais de Justiça eram responsáveis por “executar citações, notificações, intimações e demais ordens judiciais, certificando no mandado o ocorrido; executar penhoras, avaliações, arrematações, praças e hastas públicas, remissões, adjudicações, arrestos, sequestros, buscas e apreensões, lavrando no local o respectivo auto circunstanciado; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
A norma destaca em seus considerandos, entre outros, as sugestões apresentadas pela Fenassojaf, “entidade representativa da respectiva classe, presente neste processo democrático decisório”.
Em comparação com os textos anteriores, foi acrescido neste Ato como atribuição dos Oficiais de Justiça, além das citações, notificações, intimações e demais ordens judiciais, “realizar serviços de pesquisa e constrição informatizada de patrimônio, realizar atividades de inteligência processual em todas as fases processuais, objetivando localizar bens ou verificar e constatar fatos relevantes ao esclarecimento da causa ou ao cumprimento de execuções trabalhistas”. Leia AQUI o Ato nº 15/2024
Fonte: Fenassojaf