18/01/2021

VPNI X GAE: TRT publica despacho sobre pedido protocolado pela Fenajufe



O presidente do TRT-3, Desembargador José Murilo de Morais, emitiu despacho referente ao pedido protocolado pela Fenajufe para a suspensão da decisão de corte da VPNI dos Oficiais de Justiça.

Na ocasião, a Federação explicou a inexistência de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a questão e lembrou do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) dos Embargos Declaratórios no RE nº 638.115-RG, que entendeu ser indevida a suspensão imediata de pagamento de VPNI de quintos. O entendimento proporcionou a modulação com a finalidade de garantir as parcelas até a absorção por reajustes futuros.

No despacho, Dr. José Murilo informa que a matéria já foi analisada no processo administrativo nº 25000/2019 do tribunal e considerou que o requerimento da Fenajufe e Fenassojaf traz novos fatos que devem ser apreciados pelo relator. Desta forma, o processo foi encaminhado para a Secretaria do Tribunal Pleno e do órgão Especial (SETPOE) para apreciação recursal.

Em outro trecho, o Desembargador afirma ter excluído dos efeitos, conforme já divulgado pela Assojaf-MG, o total de noventa e dois (92) servidores aposentados, com atos de concessão já registrados pelo Tribunal de Contas ou que aguardam apreciação e julgamento da aposentadoria pelo TCU há mais de cinco anos.

Segundo a Fenajufe, o tema VPNI e GAE foi colocado no documento de carreira como prioridade no Fórum Permanente de Carreira dos Servidores do PJU para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atue junto ao TCU em benefício dos Oficiais de Justiça.

Leia AQUI o despacho do TRT.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com a Fenajufe