02/06/2020

Resolução do CNJ prevê retorno gradual das atividades presenciais no Judiciário



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, nesta segunda-feira (1º), a Resolução nº 322/2020, que determina a retomada dos serviços presenciais, de forma gradual e sistematizada, em todo o Poder Judiciário, “observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus – Covid-19”.A medida leva em consideração, entre outros, a decisão do plenário do STF sobre a competência de estados e municípios adotarem medidas de restrição à locomoção intermunicipal e local durante o estado de emergência sem a necessidade de autorização do Ministério da Saúde, bem como a relativização das regras de isolamento social ou o método de lockdown aplicados em alguns locais e a necessidade de se estabelecer um planejamento de retorno gradual às atividades presenciais, “onde seja possível e de acordo com os critérios estabelecidos pelas autoridades médicas e sanitárias”.

Segundo a Resolução, a retomada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Judiciário poderá ocorrer a partir do próximo dia 15 de junho, de forma gradual e sistematizada em três etapas, com a implementação de critérios mínimos para a prevenção da Covid-19.

O normativo esclarece que o atendimento virtual será preferencialmente mantido, conforme as resoluções publicadas anteriormente, “adotando-se atendimento presencial quando estritamente necessário”. Servidores, magistrados e colaboradores integrantes do grupo de risco deverão permanecer em teletrabalho até que haja uma situação de controle da pandemia.

A nova resolução também autoriza a retomada integral dos prazos processuais físicos e eletrônicos; e a manutenção da suspensão dos prazos físicos para os tribunais que decidirem manter o regime de plantão extraordinário estabelecido na Resolução nº 314/2020. Nos locais onde foi instituído o lockdown, todos os prazos podem permanecer suspensos.

Entre os atos processuais instituídos pelo CNJ na primeira etapa da retomada das atividades presenciais está o cumprimento de mandados por Oficiais de Justiça que não estejam em grupo de risco, “utilizando-se de equipamentos de proteção individual a serem fornecidos pelos respectivos tribunais e desde que o cumprimento do ato não resulte em aglomeração de pessoas ou reuniões em ambientes fechados”.

Perícias, entrevistas e avaliações também estão enquadradas, desde que observadas as regras de distanciamento social e redução da concentração de pessoas.

“Os alvarás de levantamento de valores deverão ser expedidos e encaminhados às instituições financeiras preferencialmente de forma eletrônica e, sempre que possível, determinada a transferência entre contas em lugar do saque presencial de valores”.

De acordo com o Conselho Nacional, após a efetiva implantação e consolidação das medidas e havendo condições sanitárias, “considerando o estágio de disseminação da pandemia”, os tribunais poderão seguir para a etapa final de retorno integral dos trabalhos presenciais.

A Assojaf-MG vê com preocupação as medidas determinadas pelo CNJ, uma vez que colocam os Oficiais de Justiça em maior grau de exposição ao risco de contágio e proliferação da doença. "Importante ressaltar que a norma mantém o trabalho remoto, mas deixa a cargo de cada Administração as normativas a serem implementadas nos estados. A Associação obteve vitória na determinação do cumprimento somente pelas vias eletrônicas e vamos manter a atuação para preservar o Oficial de Justiça neste momento de crise do novo coronavírus”, enfatiza a presidenta Paula Drumond Meniconi.  

Clique Aqui para ler a Resolução nº 322/2020 do CNJ

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo