27/09/2022

Frente Parlamentar alerta sobre a votação da MP que reabre prazo para adesão à Funpresp



A Medida Provisória n° 1119/2022 está pautada para o dia 4 de outubro, à véspera de perder a vigência

Na reunião da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público dessa segunda-feira (26) as análises dos participantes foram de alerta para a votação da Medida Provisória n° 1119/2022, que reabre o prazo até 30 de novembro para servidoras e servidoras migrarem para o regime de previdência complementar. O fundo de previdência complementar, instituído pela Lei 12.618/2012, é administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

A Mesa do Senado comunicou ontem o cancelamento da sessão prevista para esta terça-feira (27) que analisaria a medida provisória e convocou uma nova para o dia 4 de outubro, à véspera de perder a vigência, no dia 5 de outubro. O consultor legislativo Vladimir Nepomuceno levantou pontos de atenção quanto ao texto da MP como, por exemplo, usar a Emenda Constitucional nº 103/19 (Reforma da Previdência) para justificar e tornar “obrigatória” a alteração da natureza jurídica da Funpresp de personalidade jurídica de direito público para personalidade de direito privado — no entanto, a EC não obriga essa mudança.

Nepomuceno explicou que a aprovação da MP abre a possibilidade de privatização de todas as contas individuais de cada servidor que tem conta na Funpresp. Além disso, libera a contratação — que deixa de ser pela lei de licitações da administração pública (nº 8666/93) — e passa a ser pela Lei nº 13312/16 permitindo a contratação direta de terceiros para administrar a fundação: diretores ou gerentes de bancos de investimentos privados, seguradoras ou outras instituições do mercado financeiro com salários que podem chegar a R$ 82 mil por mês.

Ainda de acordo com o consultor, os partidos de oposição estão pedindo a retirada da matéria da sessão, ou que deixe a MP caducar, para que a decisão de mudança de regime de personalidade jurídica fique a cargo do governo que será eleito em outubro.

O coordenador Fabiano dos Santos pontuou que a decisão pela migração é uma opção individual de cada servidor. No entanto, com relação às entidades sindicais, a tarefa é defender o coletivo, defender a previdência social.

Já o coordenador Manoel Gérson apontou que parte da categoria já vive a realidade de adesão à Funpresp e isso gera uma demanda muito forte no sentido de garantir o caráter público dessas fundações. Gérson frisou que é preciso manter a defesa do regime próprio e cuidar também da Funpresp para que se mantenha a fundação como pública e protegida das incertezas do mercado financeiro.

Vale lembrar que a Fenajufe se reuniu no início de setembro com a assessoria do senador Jorge Kajuru (Podemos/GO), relator da matéria, para discutir as preocupações da categoria com relação ao tema. A expectativa é que o parecer mantenha o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, sem alterações. Cabe destacar, ainda, que as regras estabelecidas foram muito prejudiciais e, nesse sentido, foram trabalhadas alterações que melhoraram o texto.

Com o prazo de conversão se aproximando, a Fenajufe intensificou a atuação no parlamento e acompanha através das Assessorias especializadas, a movimentação da MP 1119/22.

O trabalho conjunto entre Federação e sindicatos resultou em alterações que tornaram o texto final aprovado na Câmara, menos prejudicial. Dentre elas, a possibilidade aos servidores que fizerem a opção pelo regime complementar neste ano de 2022 ter seus benefícios especiais calculados pelas regras mais favoráveis anteriores à Emenda Constitucional nº 103, de 2019, ou seja:

▪️ Tendo como base de cálculo as 80% maiores contribuições;

▪️ Tendo como denominador de 455 quando servidor titular de cargo efetivo da União ou membro do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas da União, do Ministério Público da União ou da Defensoria Pública da União, se homem;

▪️ Denominador de 390 quando servidor titular de cargo efetivo ou membro do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas da União, do Ministério Público da União ou da Defensoria Pública da União, se mulher, ou servidor titular de cargo efetivo de professor da educação infantil e do ensino fundamental; ou

▪️ Denominador de 325 quando servidor titular de cargo efetivo da União de professor da educação infantil e do ensino fundamental, se mulher.

Além dessas alterações contempladas, o novo parecer joga as novas regras de cálculo dessa compensação (no denominador unificado de 520) como uma possibilidade para futuras janelas de migração, se ocorrerem.

Cabe destacar, entretanto, que a transformação da natureza da Funpresp, de pública para privada, permanece no texto.

Fonte: Fenajufe